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Substituição Tributária
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Rejeição 805: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual

Rejeição 805: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual

Causa

Ocorre quando é emitida uma NFe com Identificação da I.E. como “Contribuinte Isento de Inscrição Estadual” em Estado (UF) que não permite essa identificação da I.E. em Operação Internas/Estaduais ou Operação Interestaduais”.

Os Estados que não permitem que os destinatário tenham indicação como Contribuinte Isento são: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PA, PE, RN, SE, SP.

Exceções à regra:

1- Não se aplica quando houver destaque do ICMS-ST em pelo menos um item da NFe.

2- Não se aplica quando houver informação do ICMS-ST retido anteriormente em pelo menos um item da NFe.

3- Não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.

4- Não se aplica nas operações isentas (CST=40-Isenta ou CSOSN=103-Isento), imunes ou não tributadas (CST=41-Não tributada, ou CSOSN=300-Imune, ou CSOSN=400-Não tributada pelo Simples Nacional).

Como Resolver

Se o Destinatário da NFe for Contribuinte de ICMS é OBRIGATÓRIO que seja informado a I.E. Basta informar a identificação da I.E. de destinatário como: 1- Contribuinte do ICMS ou 9 – Não Contribuinte. Verifique em qual dessas identificações o Destinatário se encaixa e faça a alteração.

Conclusão

Feita a correção, atualize a nota fiscal e reenvie para processamento.

Referência: OOBJ.

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https://microneo.com.br

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