Rejeição 600: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte
Causa
Ocorre quando for emitida uma NFe para Destinatário Não Contribuinte do ICMS e com o Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) diferente da relação abaixo:
Existem algumas exceções a regra:
1- A regra de validação 600 não se aplica para NFe de entrada;
2- A regra de validação 600 não se aplica nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 5912 e 5913);
3- A regra de validação 600 não se aplica, em produção, para NFe com data de emissão anterior a 01/07/2016.
Como Resolver
Acesse os links do Sintegra ou CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes) para certificar que o destinatário é Não Contribuinte do ICMS (indIEDest). Caso seja confirmado que ele é Não Contribuinte, será necessário modificar a tributação do ICMS, tendo assim que escoher um dos CSOSN permitidos.
Após a verificação, se for constatado que o Destinatário é Contribuinte, você deverá modificar a indicação da Inscrição Estadual do Destinatário e adicionar sua I.E.
Importante: Sempre que o emissor da NFe estiver sobre o Regime de Tributação Simples Nacional, com Destinatário do ICMS, utilizar os CSOSN de ICMS previstos na regra de validação da Sefaz:
Para cadastrar a Inscrição Estadual no cadastro do cliente:
Caminho: No menu principal, selecione Pessoas -> Cliente.
Será exibido um campo de busca, e o usuário deverá digitar o nome da pessoa que deseja procurar. O sistema exibirá uma lista com as pessoas resultantes da busca. O usuário deverá editar conforme o necessário.
Editar
Clique em editar no ícone do lado direito da tela.
Inscrição Estadual
Atualize o campo Inscrição Estadual com a informação apropriada, e clique em salvar.
Conclusão
Feita a correção, atualize a nota fiscal e reenvie para processamento.
Referência: OOBJ.
Rejeição 600: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte