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CST (Código de Situação Tributária)
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Rejeição 230: I.E. do emitente não cadastrada

Rejeição 230: I.E. do emitente não cadastrada

Causa

Ocorre quando a Inscrição Estadual do Emitente não estiver cadastrada na Sefaz.

Como Resolver

Verifique como está o processo cadastral da Inscrição Estadual para ativar a emissão de NF-e no Ambiente de Produção ou Homologação. O processo para cadastramento e ativação de uma Inscrição Estadual para emissão de NF-e pode variar para cada Estado. Para maiores informações e orientações entre em contato com a Sefaz do seu Estado para saber sobre o processo de cadastramento / ativação.

Acesse os links do Sintegra ou CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes) para consultar se a IE consta como “Habilitada” ou “Não Habilitada”.

Conclusão

Feita a correção, atualize a nota fiscal e reenvie para processamento.

Referência: OOBJ.

Rejeição 230: I.E. do emitente não cadastrada

https://microneo.com.br

Rejeição 230: I.E. do emitente não cadastrada

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