Substituição Tributária
Trata-se de um mecanismo no qual determinado imposto, que tem como característica incidir em várias fases da cadeia de circulação do produto, é arrecadado de uma única vez, de um único contribuinte, com o objetivo de facilitar o processo de arrecadação e fiscalização.
Na prática, a responsabilidade pelo imposto devido é atribuída a um único contribuinte, que é chamado de substituto tributário. Este será o responsável pela retenção e recolhimento do imposto que incidir nas operações antecedentes, concomitantes ou subsequentes, e também quanto às diferenças entre alíquotas que possam vir a ocorrer.
Aqueles que têm o imposto devido pago por outro contribuinte são chamados substituídos.
A substituição tributária é bastante utilizada na arrecadação do ICMS, então chamado ICMS/ST, embora também esteja prevista na regulamentação do IPI.
Os produtos sujeitos à substituição tributária, bem como os respectivos MVA (ou IVA-ST), são disponibilizados pelas Secretarias da Fazenda de cada estado por meio de Portarias CAT.