Rejeição 230: I.E. do emitente não cadastrada
Causa
Ocorre quando a Inscrição Estadual do Emitente não estiver cadastrada na Sefaz.
Como Resolver
Verifique como está o processo cadastral da Inscrição Estadual para ativar a emissão de NF-e no Ambiente de Produção ou Homologação. O processo para cadastramento e ativação de uma Inscrição Estadual para emissão de NF-e pode variar para cada Estado. Para maiores informações e orientações entre em contato com a Sefaz do seu Estado para saber sobre o processo de cadastramento / ativação.
Acesse os links do Sintegra ou CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes) para consultar se a IE consta como “Habilitada” ou “Não Habilitada”.
Conclusão
Feita a correção, atualize a nota fiscal e reenvie para processamento.
Referência: OOBJ.
Rejeição 230: I.E. do emitente não cadastrada